Por Lícia P. Farias, Ana Paula Pinheiro e Liucha Imperial.
O Conselho Federal de Psicologia é uma autarquia de direito público, com o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. A Lei 5.766 que disponibiliza tudo sobre a criação do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia. A partir dessa lei define-se que os Conselhos em questão são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira. Esta lei ainda esclarece em seus artigos as atribuições e funções dos membros dos Conselhos e como devem ser realizadas as eleições para a escolha dos novos componentes. No decorrer desse trabalho, pudemos conhecer como é formado o Conselho Federal de Psicologia, seu regimento, coordenação, setores, conselheiros, etc, Assim, pudemos concluir que é de fundamental importância o que traz o Conselho Federal de Psicologia em conjunto com os conselhos regionais, pois a sua organização, estrutura e fiscalização possibilitam ao Psicólogo um melhor assessoramento, apoio e desenvolvimento de sua profissão.
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